O STF julgou improcedente o pedido formulado na ADI, declarando a constitucionalidade da Lei nº 19.128/2017 do Estado do Paraná. Como primeiro ponto, o STF afirmou que a lei estadual
O STF julgou improcedente o pedido formulado na ADI, declarando a constitucionalidade da Lei nº 19.128/2017 do Estado do Paraná. Como primeiro ponto, o STF afirmou que a lei estadual