Dias Advocacia & Consultoria

Para empresários que construíram negócios sólidos e precisam de assessoria jurídica à altura.

Por trás de todo negócio consolidado há decisões jurídicas que poucos veem, mas que definem tudo. Nossa atuação é garantir que as suas sejam as certas.

Áreas de atuação

As áreas onde atuamos

Cada área tem suas próprias regras, riscos e oportunidades. Conhecemos as quatro com profundidade.

Nosso método

Como trabalhamos

Três posições que definem como atuamos em qualquer caso.

Antecipamos o que ainda não virou problema

Antes de qualquer autuação ou processo, analisamos a estrutura do cliente, identificamos onde o risco existe e orientamos como eliminar ou reduzir a exposição. A maioria dos problemas que chegam até nós como crise poderia ter sido resolvida antes, com custo menor e sem impacto na operação.

Enxergamos o que está por baixo

Grande parte dos clientes chega com um problema visível. Começamos pelo diagnóstico completo, não pela demanda isolada. Tributo pago a mais, crédito não aproveitado, risco ambiental não mapeado, estrutura societária desatualizada. O que parece um problema pontual quase sempre revela outros que o cliente ainda não via.

Quando o processo já existe, defendemos com quem conhece o setor

A defesa é construída com conhecimento do setor do cliente, não só da legislação. Conhecer como funciona uma operação de mineração, uma fazenda produtiva ou uma estrutura industrial faz diferença no argumento apresentado e no resultado obtido.

Resultados

Por trás de cada número há uma decisão que fez a diferença

Casos reais de clientes que escolheram assessoria à altura do que construíram.

Ambiental · Agronegócio

R$ 5,7 milhões

em multa anulada

Produtor rural autuado pelo SEMAS por suposto desmatamento — auto de infração anulado integralmente, sem passivo remanescente.

Tributário · ICMS

R$ 894 mil

em patrimônio protegido

Autuação de ICMS suspensa no TJPA sob a tese de decadência tributária — cobrança integralmente sustada e apreensão de mercadorias barrada.

Tributário · ISSQN

R$ 2,1 milhões

anulados integralmente

Cobrança de ISSQN por majoração retroativa de alíquota derrubada 100% — multas eliminadas na esfera administrativa e tributo extinto por decisão transitada em julgado.

Equipe

Quem assina o trabalho

Fomos construídos por advogados com atuação real nos setores que assessoramos. Não é especialidade declarada no site, é histórico comprovado em casos.

Felipe Dias

Felipe Dias

Sócio-fundador

Felipe Dias é sócio fundador do Dias Advocacia, escritório que idealizou ao lado de Ricardo Dias com atuação consolidada na Amazônia, e é responsável pela frente de Direito Ambiental, Agrário e Minerário do escritório. É mestre em Direito Ambiental pela Pace University, em Nova York, nos Estados Unidos, uma das referências mundiais na área. É Conselheiro Estadual da OAB/PA, membro da Comissão de Meio Ambiente da instituição e professor em cursos de pós-graduação no CESUPA e na Escola Superior de Advocacia. Com mais de uma década de atuação, Felipe representa empresas e produtores rurais na defesa técnica em processos administrativos e autuações de órgãos como IBAMA, SEMMA e SEMAS, além de estruturar operações de crédito rural, licenciamento ambiental, regularização fundiária e estruturação patrimonial, sempre com domínio aprofundado da legislação aplicada ao contexto amazônico e garantindo aos seus clientes segurança jurídica e conformidade diante das exigências regulatórias.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Sócio-fundador

Ricardo Dias é sócio fundador do Dias Advocacia, escritório que idealizou ao lado de Felipe Dias com atuação consolidada na Amazônia, e conduz a área cível, tributária, empresarial, consumerista, constitucional e administrativa do escritório. É pós-doutor em Direito pela Universidade Nova de Lisboa, doutor em Direito pela UNESA/RJ e mestre em Direito pela Universidade da Amazônia, UNAMA, instituição onde é professor titular há mais de duas décadas, tendo orientado dezenas de trabalhos acadêmicos ao longo da carreira. Acumulou passagem por comissões nacionais ligadas ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Federal da OAB, é autor de obras jurídicas publicadas por editoras de referência nacional como Fórum e Lumen Juris, e recebeu reconhecimentos institucionais como a Medalha de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Pará e a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, reunindo décadas de experiência jurídica que sustentam a atuação estratégica e consultiva do escritório.

Álvaro Neto

Álvaro Neto

Advogado

Sidney Araujo

Sidney Araujo

Head de Marketing & IA

Sidney Araújo Ferreira lidera a área de Marketing e IA do Dias Advogados, onde comanda a operação de ponta a ponta — da estratégia de conteúdo e funis de vendas com tráfego pago ao desenvolvimento de soluções próprias de inteligência artificial. Sob sua liderança, o escritório opera sistemas de gestão, automação e produção de conteúdo integrados a uma metodologia de growth orientada a aquisição e conversão. Combina visão estratégica de marketing com execução técnica direta, unindo tráfego pago, tecnologia e resultado em uma única frente de comando.

Tiago Sobral

Tiago Sobral

Estagiário

Abrangência

Onde atuamos

Sede em Belém, atuação onde o cliente opera.

AcreAlagoasAmapáAmazonasBahiaCearáDistrito FederalEspírito SantoGoiásMaranhãoMato Grosso — atuaçãoMato Grosso do SulMinas GeraisPará — atuaçãoParaíbaParanáPernambuco — atuaçãoPiauíRio de JaneiroRio Grande do NorteRio Grande do SulRondôniaRoraimaSanta CatarinaSão Paulo — atuaçãoSergipeTocantins — atuação
  • Pará

    Sede

    Sede do escritório e centro de uma atuação que acompanha o crescimento econômico da região. O Pará concentra a maior parte dos casos de mineração, agronegócio e direito ambiental que assessoramos, refletindo o perfil produtivo do estado.

  • Tocantins

    Atuação junto ao agronegócio e ao setor mineral em expansão no estado, com foco em licenciamento ambiental, regularização fundiária e defesa em autuações na fronteira agrícola do MATOPIBA.

  • São Paulo

    Presença para demandas tributárias e empresariais de clientes com operação no eixo Sul-Sudeste.

  • Pernambuco

    Atendimento a clientes com operação no Nordeste, especialmente agronegócio e mineração.

  • Mato Grosso

    Atuação voltada ao agronegócio e ao setor mineral, com foco em licenciamento e regularização.

Conteúdo

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Créditos presumidos de ICMS: guia prático para apurar a exposição fiscal da sua empresa

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Empresas que recebem crédito presumido de ICMS dos Estados enfrentam uma disputa sobre a incidência de IRPJ e CSLL, impostos federais sobre o lucro, sobre esse benefício. A Receita Federal quer tributá-lo, enquanto as empresas e, historicamente, o STJ sustentam que o crédito é renúncia de receita do Estado e não lucro, de modo que a tributação pela União violaria o pacto federativo. A 1ª Seção do STJ está julgando o tema sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.416, relatoria da Ministra Regina Helena Costa), e a tese valerá para milhares de casos no país. Ela deverá definir se a exclusão do benefício da base de cálculo é cabível e se vale tanto antes quanto depois da Lei nº 14.789/2023, que mudou o tratamento das subvenções para investimento a partir de 2024. O entendimento anterior, firmado em 2017, nunca teve efeito vinculante, e a Receita passou a divergir após a nova lei. Enquanto o julgamento não ocorre, os recursos sobre o tema estão suspensos em todo o país. Os principais impactados são empresas beneficiárias de incentivos estaduais de ICMS, as sujeitas ao lucro real e as que já discutem o assunto na Justiça. Nesse período, vale mapear mês a mês o crédito recebido desde 2024, verificar se há notificação ou autuação da Receita e avaliar com o jurídico a discussão judicial desde já, para não perder prazos. O texto encerra indicando o escritório Dias Advocacia para atuar em questões judiciais de direito tributário.

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O produtor rural é, juridicamente, gerador de resíduos, pois embalagens de agrotóxicos, óleos usados, plásticos de silagem e dejetos de confinamento estão sujeitos a controle, seja qual for o porte do imóvel. Em gestão de resíduos, o que não está documentado é tratado como se não tivesse ocorrido, e por isso o produtor pode ser autuado mesmo quando o descarte foi correto. No Pará, a rastreabilidade se faz pelo Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) Nacional, emitido a cada remessa na plataforma do SINIR, e pelo Certificado de Destinação Final (CDF), que o destinador emite ao dar baixa no manifesto. O estado não usa o CADRI paulista. O controle da SEMAS-PA se apoia no licenciamento da atividade rural (LAR ou AF) e nas licenças do transportador e do destinador. A fiscalização costuma pedir ainda o PGRS, quando aplicável, o comprovante de logística reversa das embalagens de agrotóxicos e o RNTRC do transportador. A falta de qualquer desses documentos não prova que o descarte foi irregular, mas impede o produtor de comprovar o contrário, e na prática isso leva à autuação. Pagar a multa administrativa também não encerra a responsabilidade civil e penal pelo mesmo fato. Manter a documentação organizada é a primeira linha de defesa e ainda sustenta o acesso a crédito rural, seguros agrícolas e projetos de crédito de carbono.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico, obrigatório para todo imóvel rural, no qual o produtor declara os limites da propriedade, as áreas de preservação e o uso do solo. Muitos produtores o preenchem uma única vez e não o atualizam, embora a propriedade mude com o tempo, e é assim que o cadastro se torna irregular. O CAR irregular trava o financiamento, porque bancos e cooperativas são obrigados por lei a exigir o cadastro ativo antes de liberar crédito rural, inclusive em linhas como o Pronaf e o Plano Safra. Os motivos mais comuns são cadastro pendente de análise, sobreposição de áreas, divergência com a matrícula do imóvel e falta de comprovação de regularização de APP e Reserva Legal. Sem crédito, o produtor perde prazos de plantio e deixa de investir. Além disso, o cadastro irregular gera passivos ambientais que se acumulam: multas, perda de valor de mercado do imóvel, complicações em vendas e inventários, bloqueio em programas de regularização e restrições de compra por frigoríficos e tradings. Segundo o STF, a reparação de dano ambiental não prescreve, e, segundo o STJ, as obrigações ambientais acompanham o imóvel, de modo que o comprador herda as pendências deixadas pelo dono anterior. Para regularizar, é preciso revisar e atualizar o cadastro e o georreferenciamento, aderir ao Programa de Regularização Ambiental quando necessário, acompanhar o andamento no órgão ambiental estadual e buscar orientação técnica. Em resumo, manter o CAR em dia funciona como um ativo, pois abre o acesso ao crédito, protege o valor da terra e evita surpresas com multas e restrições.

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