A ação de despejo não exige a formação de litisconsórcio ativo necessário. STJ. 3ª Turma. REsp 1.737.476-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/02/2020.
A ação de despejo não exige a formação de litisconsórcio ativo necessário. STJ. 3ª Turma. REsp 1.737.476-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/02/2020.