Planos de saúde devem cobrir teste para COVID-19
Foi inserido no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em caráter excepcional, o exame de diagnóstico do novo coronavírus (Covid-19). Em 13 de março de 2020, tornou-se pública no Diário Oficial da União a Resolução Normativa 453 da ANS que formalizou a inclusão. Significa que os planos de saúde privados vão cobrir os testes cuja finalidade é detectar o coronavírus nos beneficiários com suspeita de contaminação. As operadoras de saúde só podem custear os procedimentos, tratamentos médicos, remédios e materiais que estiverem incluídos no rol de benefícios da ANS, conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998). A última vez que tal fato ocorreu, sobre a inclusão extraordinária no rol de benefícios da ANS de um procedimento médico, foi na época do surto do zika vírus no nosso país, em 2016.