STF reconhece a constitucionalidade da comercialização de bebidas alcoólicas em estádios de futebol

O STF julgou improcedente o pedido formulado na ADI, declarando a constitucionalidade da Lei nº 19.128/2017 do Estado do Paraná. Como primeiro ponto, o STF afirmou que a lei estadual impugnada não dispõe sobre desporto, mas sim sobre consumo. Isso porque não se tratou sobre tema relacionado com o esporte, mas sim sobre direitos e deveres dos espectadores dos jogos, que são equiparados a consumidor pelo § 3º do art. 42 da Lei nº 9.615/98.

Últimos artigos

Segurança Jurídica: 7 práticas essenciais para proteger sua empresa de ações judiciais

Processos Judiciais: passo a passo para acompanhar sem complicações

Direito Empresarial: Como otimizar contratos e prevenir riscos jurídicos na sua empresa

Direito Trabalhista: 10 direitos do trabalhador que você provavelmente não conhece

Informações e contato

Dom Romualdo de Seixas, 1476, Ed. Evolution, sala 1906, CEP: 66055-050, Belém/PA

@diasadvogados.com.br

(91) 9116-0842

Cadastre-se em nossa newsletter para receber nossos conteúdos

Copyright © 2026 Todos os direitos reservados.

Termos de Uso

Política de Privacidade