Legislação proíbe exportação de produtos essenciais ao combate do COVID-19
Em 23 de abril, foi publicada a lei 13.993/20, que proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate do coronavírus. Quem descumprir, em tese, pode responder pelo crime de contrabando, tipificado no artigo 334-A do Código Penal.