Auxílio emergencial e a proibição de quitação de dívidas por bancos
Quando o valor do auxílio emergencial for depositado na conta de “fulano”, o banco poderá reter esse valor, no todo ou, pelo menos, em parte, para pagamento da dívida? NÃO. Essa proibição consta expressamente no § 13 do art. 2º da Lei nº 13.982/2020, incluído pela Lei nº 13.998/2020: Art. 2º (…)
§ 13. Fica vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário.