Atenção! 
Essa suspensão/interrupção não viola o princípio da continuidade dos serviços públicos. Contudo, para que essa suspensão seja válida, é indispensável que o usuário seja previamente comunicado de que o serviço será desligado, devendo ser informado também do dia exato em que haverá o desligamento; O desligamento do serviço deverá ocorrer em dia útil, durante o horário comercial; É vedado que o desligamento ocorra em dia de feriado, véspera de feriado, sexta-feira, sábado ou domingo. Caso o consumidor queira regularizar a situação e pagar as contas em atraso, a concessionária poderá cobrar uma taxa de religação do serviço. Essa taxa de religação, contudo, não será devida se a concessionária cortou o serviço sem prévia notificação. Assim, se a concessionária não comunicou previamente o consumidor do corte ela estará sujeita a duas consequências: a) terá que pagar multa; b) não poderá cobrar taxa de religação na hipótese do cliente regularizar o débito. (Lei nº 14.015/2020 entrou em vigor na data de sua publicação – 16/06/2020).